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Câmara Municipal de Vila Esperança

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RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Esperança.


PREÂMBULO

Este Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento, as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal de Vila Esperança, bem como os direitos e deveres dos vereadores, observadas a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e a legislação aplicável. Documento elaborado exclusivamente para fins de demonstração de sistema.

TÍTULO I – DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 1º A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município de Vila Esperança.

Art. 2º Compete à Câmara exercer as funções legislativa, fiscalizadora, administrativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica.

Art. 3º A sede da Câmara funcionará em local definido por ato da Mesa Diretora.

TÍTULO II – DOS VEREADORES

Art. 4º Os vereadores possuem as prerrogativas e deveres previstos na Constituição, na Lei Orgânica e neste Regimento.

Art. 5º São direitos dos vereadores apresentar proposições, participar das sessões, votar e fiscalizar os atos da Administração.

Art. 6º Constituem deveres manter conduta compatível com o decoro parlamentar e cumprir este Regimento.

TÍTULO III – DA MESA DIRETORA

Art. 7º A Mesa Diretora será composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.

Art. 8º Compete à Mesa dirigir os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara.

TÍTULO IV – DAS COMISSÕES

Art. 9º As Comissões poderão ser permanentes ou temporárias.

Art. 10. As Comissões emitirão parecer sobre matérias submetidas à sua apreciação.

TÍTULO V – DAS SESSÕES

Art. 11. As sessões poderão ser ordinárias, extraordinárias, solenes ou especiais.

Art. 12. As sessões observarão quórum e rito definidos neste Regimento.

TÍTULO VI – DAS PROPOSIÇÕES

Art. 13. Constituem proposições: projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos, indicações, requerimentos, moções e emendas.

Art. 14. Toda proposição será protocolizada e distribuída conforme sua matéria.

TÍTULO VII – DAS VOTAÇÕES

Art. 15. As votações poderão ser simbólicas, nominais ou secretas, quando previstas em lei.

Art. 16. As deliberações observarão os quóruns legais.

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação vigente.

Art. 18. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I – MODELOS DE PROPOSIÇÕES (FICTÍCIO)

- Projeto de Lei
- Projeto de Resolução
- Decreto Legislativo
- Requerimento
- Indicação
- Moção

Última atualização: 05/08/2026